Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

IMPOSTO DE RENDA

Prazo final para o Imposto de Renda 2025 e início da restituição têm data em comum no mês de maio; confira

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, devem fazer a declaração do IRPF


Prazo final para o Imposto de Renda 2025 e início da restituição têm data em comum no mês de maio

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) segue até 30 de maio. Já as restituições começarão a ser pagas para quem teve valores retidos na fonte acima do devido. Alguns contribuintes terão prioridade no recebimento dos valores (veja abaixo).

Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
  • Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
  • Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
  • Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
  • Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024

Quem está isento de pagar Imposto de Renda?

A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.

No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.


TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025

Incidência e deduções para cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas

FAIXASBASE DE CÁLCULO MENSALALÍQUOTAPARCELA A DEDUZIR DO IR
Faixa 1Até R$ 2.259,20isentoisento
Faixa 2De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,50%R$ 169,44
Faixa 3De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
Faixa 4De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 662,77
Faixa 5Acima de R$ 4.664,6827,50%R$ 896,00

Receita Federal


essoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024 também estavam isentas de fazer a declaração.

Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada

Calendário da restituição

  • Primeiro lote da restituição: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Prioridades na restituição do Imposto de Renda 2025

  • contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos
  • contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência (PCDs) e portadores de moléstia grave
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  • demais contribuintes

Como fazer a declaração?

O programa da Receita Federal (PGR IRPF) para preenchimento da declaração está liberado a desde o dia 13. No computador, basta acessar o site da Receita Federal por meio deste link.

Neste ano, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" foi descontinuado. Agora, os contribuintes que optarem por fazer a declaração pelo celular devem utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal, que está disponível para Android e iOS.

Declaração completa ou simplificada?

Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.

Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.

A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.

Declaração conjunta ou separada?

Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.

Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.

Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, é somado todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.

A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.

Como declarar investimentos?

Os investimentos também precisam ser declarados. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.

No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo "Bens e Direitos", os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.

As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de "Criptoativos".

MEI precisa declarar?

Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.

Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888,00. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.

Quais despesas médicas são dedutíveis?

Despesas de saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda. São gastos com o próprio contribuinte ou com dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.

Entram valores pagos com consultas com:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Fisioterapeutas
  • Psicólogos
  • Fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
  • Exames laboratoriais e radiológicos
  • Despesas hospitalares
  • Planos e seguros de saúde
  • Aparelhos ortopédicos e dentários

Quais despesas médicas não são dedutíveis?

Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos.

A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.

Quais despesas com educação são dedutíveis?

Outra despesa dedutível do IR são as relacionadas à educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo e as que ele possui com seus dependentes.

No cálculo entram gastos com mensalidade de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Em 2024, contudo, a restituição foi limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

Quais despesas com educação não são dedutíveis?

Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.

TIRE SUAS DÚVIDAS EM NOSSO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

PATROCINADO



POA 24 HORAS

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!