O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. A legislação foi formalizada com sua publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
Detalhes da Nova Legislação
A nova norma é derivada do Projeto de Lei nº 2.158/2023, que foi aprovado pelo Congresso Nacional. Ela permite que os supermercados tenham um setor de farmácia dentro de suas instalações, desde que o espaço seja fisicamente separado e dedicado exclusivamente a essa atividade.
Requisitos para Operação
De acordo com a legislação, farmácias e drogarias devem operar de maneira independente dos outros setores do supermercado. Elas podem ser administradas diretamente pela mesma entidade ou por meio de contratos com farmácias ou drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes.
Normas e Regulamentações Sanitárias
As farmácias instaladas em supermercados devem atender a todas as exigências legais, sanitárias e técnicas. Isso inclui requisitos sobre o dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, além de condições adequadas para recebimento, armazenamento, controle de temperatura e umidade, ventilação, iluminação, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica.
Restrições em Áreas de Vendas
A legislação proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação adequada dentro dos supermercados. Isso significa que medicamentos não podem ser vendidos em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço designado para a farmácia ou drogaria.
Presença de Profissionais Habilitados
A norma estabelece que a presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento das farmácias ou drogarias instaladas nas áreas de venda de supermercados, garantindo assim o cuidado adequado aos consumidores.
