A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o porte de spray de pimenta e extratos vegetais para autodefesa feminina. O texto, que segue para o Senado, permite que mulheres maiores de 18 anos (e adolescentes de 16 a 18 anos com autorização legal) comprem o dispositivo para repelir agressões injustas e iminentes. A proposta visa padronizar nacionalmente o acesso ao produto, que atualmente possui restrições severas por ser classificado como de uso das forças de segurança.
Regras de uso e substâncias permitidas
O substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), manteve a permissão para o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), o componente ativo que causa inflamação temporária das mucosas e fechamento involuntário dos olhos. O spray deve ser de uso individual, intransferível e ter capacidade máxima de 50 ml. Recipientes maiores continuam restritos às Forças Armadas e órgãos de segurança pública. O uso deve ser estritamente moderado e proporcional, cessando assim que a ameaça for neutralizada.
Requisitos para compra e rastreabilidade
Para adquirir o spray, a interessada deverá cumprir critérios rigorosos de identificação:
- Apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência.
- Assinar autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crimes violentos.
- O vendedor deve manter o registro da venda por cinco anos para garantir a rastreabilidade do produto.
