A Justiça Federal em Porto Alegre proferiu uma decisão significativa, condenando a União a pagar R$ 100 mil em indenização a uma mulher que foi detida, torturada e subsequentemente expulsa do Brasil durante o período da ditadura militar. O veredito reconhece o profundo sofrimento imposto pelo Estado a indivíduos perseguidos por suas convicções políticas, reafirmando a responsabilidade do governo brasileiro pelos atos de repressão daquela época. Procurada pela reportagem do g1, a Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestou até o fechamento desta edição, e a decisão ainda está sujeita a recurso.
A História de Uma Militante Perseguida
Conforme detalhado no processo judicial, a autora da ação era militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), atuando ao lado de seu marido. Sua odisseia de perseguição começou em 1970, quando foi capturada e levada ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DOPS-RS). Naquele local, relata ter sido submetida a interrogatórios brutais, marcados por torturas físicas e psicológicas, prática comum do regime. Após essa fase inicial, a mulher passou por diversas unidades de detenção, permanecendo sob custódia estatal até 1971. Sua liberdade foi condicionada a um complexo arranjo: foi incluída em uma troca de presos políticos, mediada pelo então embaixador da Suíça, resultando em sua expulsão compulsória do território nacional, formalizada pelo Decreto nº 68.050/71. Este exílio forçado a levou por uma jornada internacional, passando pelo Chile, Cuba e Bulgária, até que pudesse finalmente regressar ao Brasil em 1979, com a promulgação da Lei da Anistia.
O Veredito e a Reparação do Dano Moral
A magistrada Thaís Helena Della Giustina, responsável pelo caso na Justiça Federal, fundamentou sua decisão na irrefutável evidência de que a autora foi vítima de violência física e psicológica, táticas sistematicamente empregadas pelo regime ditatorial. A juíza sublinhou que a perseguição política transcendeu o encarceramento, afetando de maneira indelével todas as esferas da vida da vítima: sua trajetória pessoal, profissional e seu equilíbrio emocional foram profundamente abalados, configurando um claro dano moral. O entendimento judicial não se limita apenas à compensação financeira; a indenização de R$ 100 mil visa reconhecer o sofrimento extremo causado pelo próprio Estado, conferindo à medida um caráter tanto compensatório quanto pedagógico. Além do valor principal, a União também foi condenada a arcar com os honorários advocatícios, reforçando a abrangência da reparação.
O Legado e a Continuidade da Justiça
A decisão da Justiça Federal representa mais um passo importante no complexo e contínuo processo de reparação e reconhecimento das violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil. Embora as cicatrizes daquele período ainda persistam para muitos, sentenças como esta reafirmam o compromisso do Estado democrático de direito em confrontar seu passado e responsabilizar-se pelos atos de exceção. A condenação da União não apenas oferece uma forma de reparação material e moral para a vítima, mas também serve como um lembrete crucial da importância da memória e da verdade para a consolidação da democracia e a prevenção de futuras arbitrariedades. A possibilidade de recurso, entretanto, indica que a jornada por justiça para as vítimas do regime militar frequentemente envolve longas batalhas jurídicas.
Este veredito em Porto Alegre ressalta a importância de que a memória histórica não seja esquecida e que as vítimas da repressão estatal encontrem amparo e reconhecimento. A indenização, embora não possa apagar o trauma vivido, simboliza um passo fundamental na busca por justiça e na construção de uma sociedade que valorize e proteja os direitos humanos de todos os seus cidadãos.
Fonte: https://g1.globo.com
