Uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira promete impactar positivamente milhares de profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta essencial para suas atividades. A partir de abril de 2026, trabalhadores que fazem uso habitual da moto para o desempenho de suas funções poderão usufruir de um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Essa medida, que visa reconhecer os riscos inerentes a essa modalidade de trabalho, representa um avanço significativo na garantia de direitos e na valorização desses profissionais.
Nova Regulamentação e Impacto Prático
A formalização deste direito se materializa com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a data de 3 de abril de 2026 para a efetividade da medida. Na prática, isso significa que categorias como entregadores, motoboys, cobradores e vendedores que se deslocam diariamente em motocicletas para cumprir suas rotinas laborais serão diretamente beneficiadas, tendo um acréscimo de 30% em seus rendimentos mensais, refletindo o reconhecimento da natureza perigosa de suas jornadas.
Base Legal e Critérios de Elegibilidade
O direito ao adicional de periculosidade para motociclistas não é uma novidade jurídica, mas uma regulamentação de uma previsão já existente. Ele encontra seu fundamento no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi alterado pela Lei nº 12.997/2014. Essa lei foi crucial ao incluir expressamente as atividades exercidas com o uso de motocicleta entre as condições consideradas perigosas, devido aos riscos inerentes ao tráfego e à exposição a acidentes.
O principal critério para a concessão do benefício é o uso da motocicleta de forma habitual para o exercício das funções. Não se trata de uso esporádico ou pessoal, mas sim da utilização do veículo como parte integrante e rotineira das atribuições do cargo, caracterizando a exposição contínua ao risco.
Compreendendo o Cálculo do Adicional
Para aqueles que se enquadram nos critérios, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. É importante ressaltar que essa porcentagem incide exclusivamente sobre o valor do salário fixo contratual, sem considerar outras parcelas que compõem a remuneração total. Prêmios, comissões, gratificações e outros adicionais, por exemplo, não entram na base de cálculo do adicional de periculosidade, a menos que haja uma disposição mais favorável estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
Essa distinção é fundamental para que empregadores e empregados compreendam corretamente o impacto financeiro do benefício e evitem cálculos equivocados, garantindo a aplicação justa da legislação trabalhista.
Conclusão: Reconhecimento e Segurança no Trabalho
A implementação do adicional de periculosidade para profissionais que utilizam motocicletas representa um passo importante na promoção da segurança e no reconhecimento das adversidades enfrentadas por essa parcela da força de trabalho. Além de um incremento financeiro, a medida reforça a necessidade de conscientização sobre os riscos ocupacionais e a importância de políticas que visem à proteção e valorização de todos os trabalhadores. Com a proximidade da data de vigência, empregados e empresas devem estar atentos às novas diretrizes para assegurar o cumprimento integral da portaria e a garantia desse direito a partir de 3 de abril de 2026.
Fonte: https://agenciagbc.com
