A Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela libertação de Guilherme Fernando da Conceição Gomes, um entregador acusado de envolvimento em uma tentativa de roubo contra um policial militar na Tijuca, Zona Norte da cidade. A decisão judicial destacou a ilegalidade do reconhecimento fotográfico realizado durante as investigações policiais.
Decisão Judicial e Argumentos da Defesa
O juiz Marcello de Sá Baptista, da 14ª Vara Criminal da Capital, assinou a decisão na segunda-feira, 12 de maio, rejeitando a denúncia feita pelo Ministério Público. A medida incluiu a revogação da prisão preventiva de Guilherme e a emissão de um alvará de soltura. O magistrado enfatizou que o reconhecimento fotográfico, único elemento de prova apresentado, foi considerado inválido.
Reconhecimento Fotográfico Inadequado
Na sentença, o juiz esclareceu que a acusação dependia exclusivamente de um reconhecimento fotográfico, o qual foi classificado como nulo. A ausência de outras evidências robustas foi determinante para a rejeição da denúncia, conforme o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Circunstâncias da Prisão
Guilherme foi detido após procurar atendimento médico no Hospital Municipal Miguel Couto, localizado na Gávea, Zona Sul do Rio. Ele relatou um acidente de motocicleta às autoridades. No entanto, as investigações apontavam que ele pilotava a moto usada na tentativa de assalto ocorrida em 3 de maio na Tijuca.
Conclusão do Caso
A anulação do reconhecimento fotográfico e a consequente soltura de Guilherme Fernando da Conceição Gomes refletem a importância de provas concretas em processos judiciais. A decisão do juiz Marcello de Sá Baptista ressalta a necessidade de rigor na coleta de evidências, garantindo que acusações sejam fundamentadas em elementos legítimos e confiáveis.