Recentemente, uma nova legislação no Brasil trouxe mudanças significativas para a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Sancionada na última sexta-feira (17), a lei estabelece que a Vara de Família será responsável por julgar essas questões, promovendo a custódia compartilhada e priorizando o bem-estar dos animais.
Uma Realidade para Muitos
A advogada Júlia Braga compartilha uma experiência pessoal relacionada ao tema. Há quase dois anos, ela divide a guarda de sua cadela Jade com a ex-namorada. Ela explica que, embora não tenha considerado o término do relacionamento inicialmente, era inconcebível que uma das duas ficasse sem Jade, com quem ambas têm um forte vínculo afetivo.
Segurança Jurídica e Competência da Vara de Família
Maria Eduarda Raymundi, advogada especializada em direito animal, destaca que a nova legislação traz segurança jurídica para os tutores de pets. Antes da lei, havia incerteza sobre qual vara era responsável por esses casos. Agora, com a determinação da competência da Vara de Família e a custódia compartilhada como regra, o cenário é mais claro e seguro.
Critérios para Decisão da Guarda
Nos casos em que não há consenso entre os tutores, a decisão sobre a guarda cabe ao juiz, que deve considerar o bem-estar do animal. Fatores como o ambiente mais apropriado e a disponibilidade de tempo dos tutores são levados em conta. Quanto às despesas, a nova lei estipula que os custos diários ficam a cargo de quem está com o animal, enquanto os gastos extras, como consultas veterinárias, devem ser divididos.
Proteção em Casos de Violência ou Maus-Tratos
Importante destacar que a lei também prevê a perda do direito à guarda pelo agressor em situações de violência doméstica ou maus-tratos. Esse dispositivo não se restringe apenas a cães e gatos, mas inclui qualquer animal de estimação, como cavalos e tartarugas, segundo esclarece a advogada Maria Eduarda.
Reconhecimento do Vínculo Afetivo
O principal avanço proporcionado por essa legislação é o reconhecimento do vínculo afetivo entre os animais e seus tutores. Júlia Braga resume esse sentimento ao afirmar que, para ela, os cachorros não são meramente bens, mas seres vivos com quem se estabelece uma relação profunda, comparável à de pais e filhos.
A nova lei sobre a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio representa um passo importante na valorização do bem-estar animal e na garantia de direitos para tutores e seus companheiros de quatro patas.
Fonte: https://g1.globo.com
