A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos em redes sociais ironizando o uso de atestados médicos para justificar ausências no trabalho. A decisão foi tomada pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a sentença anterior da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande.
Contexto da Decisão
O funcionário, cujo nome não foi revelado, utilizou o Instagram para compartilhar quatro vídeos nos quais exibia atestados médicos e odontológicos, enquanto fazia comentários sarcásticos sobre as ausências entre os dias 12 e 15 e de 21 a 25 de fevereiro de 2025. Em uma das postagens, ele dizia: ‘Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias… Já trabalhei de segunda a quinta, tá bom… Sexta, sábado e domingo é atestado…’.
Justificativas e Alegações
No processo, o trabalhador argumentou que as publicações tinham um intuito humorístico e satírico, sem qualquer intenção de fraude, insistindo que os atestados apresentados eram legítimos. Por outro lado, a empresa alegou que a atitude do empregado foi grave e comprometeu a relação de confiança, além de ridicularizar o empregador.
Decisão Judicial e Consequências
Na decisão de primeira instância, o juiz Nivaldo de Souza Júnior concluiu que o comportamento do funcionário ‘desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em rede social de ampla visibilidade’, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício. A relatora do caso no TRT-RS, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, corroborou essa visão, ressaltando que a questão não era a validade dos atestados, mas sim a conduta que sugeria uma simulação de doença.
Impactos para o Trabalhador
Com a confirmação da demissão por justa causa, o auxiliar de serviços gerais teve negados os pedidos de recebimento de verbas rescisórias, liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização por danos morais. O funcionário ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em busca de reverter a decisão.
Conclusão
A decisão do TRT-RS reforça a seriedade com que a Justiça do Trabalho trata a quebra de confiança entre empregado e empregador. O caso destaca a importância de uma conduta responsável nas redes sociais, especialmente quando estas podem impactar a relação laboral e a percepção da integridade do trabalhador.
Fonte: https://g1.globo.com
