A Justiça Federal em Porto Alegre decidiu, na quarta-feira (22), pela manutenção da lista de leituras obrigatórias do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), rejeitando uma ação movida pela Associação Escola Sem Partido. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal, destaca o direito da instituição de ensino superior de definir seus próprios critérios de seleção, em conformidade com sua autonomia acadêmica.
Ação Judicial e Argumentos da Associação
A Associação Escola Sem Partido argumentou que a lista de leituras obrigatórias impunha um ‘pedágio ideológico’, comprometendo a liberdade de consciência dos candidatos. Segundo a associação, a escolha das obras poderia afetar emocionalmente os estudantes e não se baseava em critérios claros, promovendo autores por razões ideológicas em vez de mérito literário. A entidade solicitava a anulação das listas de 2022 a 2025 e a proibição de exigências futuras, além de indenização por danos morais.
Defesa da UFRGS e Manifestação do MPF
Em resposta, a UFRGS defendeu que a seleção das obras literárias é um exercício legítimo de sua autonomia didático-científica, garantida pela Constituição. A universidade explicou que a lista é elaborada por uma comissão de docentes especializados e tem como objetivo avaliar a capacidade de interpretação dos candidatos. O Ministério Público Federal (MPF) também opinou contra a ação, classificando-a como ‘juridicamente impossível’ e acusando a associação de tentar atingir objetivos ilícitos.
Decisão Judicial e Fundamentação
A juíza Paula Beck Bohn, ao analisar o caso, reforçou que os candidatos têm a liberdade de escolher outras universidades caso discordem das exigências da UFRGS. Ela destacou que a escolha das leituras visa fomentar o contato dos estudantes com diversas manifestações culturais, incentivando o desenvolvimento do senso crítico. A magistrada também descartou a acusação de violação à liberdade de consciência, afirmando que a exigência de leitura não obriga a adesão a qualquer ideologia.
Lista de Leituras para o Vestibular 2027
Para o vestibular de 2027, a UFRGS incluiu obras de autores variados, como ‘Quincas Borba’ de Machado de Assis, ‘O Demônio Familiar’ de José de Alencar, e ‘Mrs. Dalloway’ de Virginia Woolf. A lista também contempla ‘A Visão das Plantas’ de Djaimilia Pereira de Almeida, ‘Niketche: uma história de poligamia’ de Paulina Chiziane, e ‘O Avesso da Pele’ de Jeferson Tenório, entre outros. A seleção abrange uma diversidade de estilos e temas, refletindo o compromisso da universidade com um currículo abrangente.
Considerações Finais
A decisão da Justiça reforça a importância da autonomia universitária na definição de critérios de seleção e na promoção do pensamento crítico entre os estudantes. A UFRGS, ao manter sua lista de leituras, continua a priorizar um processo seletivo que valoriza a diversidade cultural e intelectual, preparando candidatos para os desafios do ensino superior.
Fonte: https://g1.globo.com
