Uma recente decisão judicial destacou a importância de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, ao condenar uma empresa a pagar indenização por assédio sexual. O caso envolveu uma vendedora que recebeu mensagens pornográficas de um colega, resultando em uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) tomou a decisão unânime de que o assédio sexual estava configurado, mesmo que as mensagens não tenham sido enviadas por um superior, mas por um colega prestador de serviços na mesma empresa.
Recurso e julgamento
Inicialmente, a 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia negado o pedido da trabalhadora, mas ela recorreu ao TRT-RS, que reformou a sentença. A empresa ainda pode recorrer dessa decisão.
Análise do caso pelo relator
O relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, afirmou que as mensagens apresentadas no processo eram prova suficiente do assédio. A empresa não solicitou perícia para contestar a autenticidade dos documentos, o que reforçou a decisão do tribunal.
Omissão da empresa e responsabilidade
O magistrado apontou que a empresa foi omissa ao não implementar medidas para evitar comportamentos inadequados. Segundo o relator, a falta de ações para manter um ambiente de trabalho saudável e não hostil foi determinante na condenação.
Outros direitos reconhecidos
Além da indenização por assédio, o tribunal reconheceu outros direitos da trabalhadora, como horas extras, elevando o valor total provisório da condenação para R$ 50 mil.
Importância da decisão
Este caso ressalta a necessidade de políticas eficazes contra o assédio no ambiente de trabalho, sublinhando a responsabilidade das empresas em garantir segurança e respeito aos seus funcionários.
Fonte: https://g1.globo.com
