No estado do Rio de Janeiro, 117 presos não retornaram às prisões após o benefício da saída temporária concedida durante o Dia das Mães. Esse número representa 7,5% do total de detentos que receberam autorização para deixar os presídios.
Autorização Judicial e Procedimentos
Um total de 1.560 internos recebeu a permissão judicial para participar da saída temporária em diversas unidades prisionais do Rio de Janeiro. As liberações tiveram início no dia 9 de maio e foram coordenadas pela Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen).
Prazo de Retorno e Medidas Adotadas
O período estipulado para o retorno dos presos terminou na última quinta-feira, 14 de maio. Com o fim do prazo, a Seppen deu início às ações para localizar e recapturar os detentos que não se apresentaram novamente nas unidades prisionais, sendo agora considerados foragidos.
Legislação e Critérios para a Saída Temporária
A Seppen destacou que a concessão da saída temporária está prevista na legislação vigente e é uma decisão que cabe ao Poder Judiciário. O benefício é destinado apenas aos presos que satisfazem os critérios estabelecidos, sendo a Justiça responsável por avaliar e definir os detentos aptos a participar das visitas familiares.
Implicações e Reflexões
A ausência de retorno de mais de cem detentos levanta questões sobre a eficácia dos critérios de concessão da saída temporária e as medidas de segurança adotadas. Esse episódio destaca a necessidade de um equilíbrio entre o direito dos presos a visitas familiares e a segurança pública.
Fonte: https://diariodorio.com
