A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer reforçando a interpretação de que somente profissionais da medicina possuem prerrogativa legal para a realização de abortos permitidos por lei. A manifestação da AGU, protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, coloca em evidência um debate crucial que determinará, em caráter definitivo, se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem ou não atuar nesses procedimentos.
A Posição Formal da Advocacia-Geral da União
O órgão jurídico defende que o Artigo 128 do Código Penal, ao listar as situações em que o aborto não é punível – como casos de estupro, risco à vida ou à saúde da gestante, e anencefalia fetal – é explícito ao mencionar a atuação de médicos. Segundo a AGU, a redação legal confere um sentido unívoco, atribuindo exclusivamente a esses profissionais a autorização para a interrupção da gestação dentro dos parâmetros legais, impossibilitando uma interpretação mais elástica que incluiria outras categorias. A defesa da AGU sustenta, portanto, que a norma não permite flexibilização por interpretação conforme para expandir o rol de executores.
O Precedente de Luís Roberto Barroso
A discussão no STF teve um ponto de virada em setembro do ano anterior, quando o então ministro Luís Roberto Barroso, antes de sua aposentadoria, concedeu uma liminar que permitia a enfermeiros e técnicos de enfermagem a realização de abortos legais. Sua decisão fundamentava-se na capacidade desses profissionais, desde que com formação adequada, para conduzir abortos medicamentosos nas fases iniciais da gestação. Barroso visava mitigar a precaridade da assistência em saúde pública para mulheres que buscavam o acesso ao aborto legal, estendendo a eles a não punibilidade prevista no Artigo 128 do Código Penal, com o intuito de assegurar que não fossem penalizados por sua atuação.
A Reversão pelo Plenário do STF
Após a saída de Barroso da Corte, o plenário do Supremo Tribunal Federal reverteu sua liminar por uma expressiva maioria de 10 votos a 1. A decisão dos ministros seguiu o voto divergente do decano Gilmar Mendes, que argumentou não haver urgência suficiente na matéria para justificar a concessão de uma medida provisória naquele momento. A derrubada da liminar sinalizou a complexidade do tema e a necessidade de um julgamento aprofundado sobre o mérito da questão, sem a pressa de uma decisão antecipada.
Perspectivas para o Julgamento Definitivo
Atualmente, o processo da ADPF 1.207 segue em tramitação no STF, aguardando o julgamento definitivo do mérito. Não há um prazo estabelecido para que a Corte delibere sobre a questão. A decisão final do Supremo terá implicações significativas não apenas para a interpretação do Código Penal e a autonomia profissional de enfermeiros e técnicos, mas também para o acesso de mulheres aos procedimentos de aborto legal no sistema de saúde pública brasileiro, consolidando ou modificando o entendimento sobre quem pode realizar esses atos conforme a legislação vigente.
