Uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem previamente condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, provocou uma onda de condenações por parte de ministérios federais e gerou a abertura de uma investigação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso, que envolveu a coabitação do acusado com a menor em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, reacende o debate sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil e a interpretação do conceito de estupro de vulnerável.
A Polêmica Decisão e a Repulsa Federal
O homem de 35 anos, que vivia em união com a menina de 12, deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão do alvará de soltura pela Justiça. A absolvição, por maioria de votos, gerou uma imediata e veemente nota conjunta dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres. As pastas condenaram a decisão, enfatizando que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para os ministérios, não é admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações, especialmente em casos de violência sexual, que exigem a intervenção do Estado e da sociedade.
O Combate ao Casamento Infantil e os Compromissos Nacionais
Além da crítica à decisão específica, os ministérios ressaltaram o repúdio do Brasil ao casamento infantil, uma prática que consideram uma grave violação dos direitos humanos e um fator de aprofundamento das desigualdades de gênero, raça e classe. Dados de 2022 revelam que mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no país, predominantemente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulneráveis. A nota ministerial reafirmou os compromissos internacionais do Brasil para eliminar essa prática, incluindo as recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que defendem a fixação da idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções. O alinhamento das decisões judiciais a este marco normativo é crucial para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.
Legislação Vigente e a Vulnerabilidade Inquestionável
O Código Penal Brasileiro é claro ao estabelecer que a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já definiu que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. Em manifestação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reforçou que o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência estabelecem uma presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos, visando resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis que se sobrepõem a qualquer interpretação baseada em suposto consentimento ou anuência familiar.
Desdobramentos e Ações no Judiciário
Diante da repercussão do caso, a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) formalizou uma denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prontamente abriu uma investigação para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG. Paralelamente, o Ministério Público de Minas Gerais comunicou que adotará as providências processuais cabíveis após a absolvição. É relevante notar que a Defensoria Pública de Minas Gerais, em cumprimento aos seus deveres constitucionais, recorreu contra a condenação de primeira instância do homem, atuando na garantia do direito de ampla defesa do réu.
O Cenário do Caso em Indianópolis
O homem de 35 anos havia sido inicialmente condenado a nove anos de prisão pelo estupro da menina de 12, com quem vivia como marido. A mãe da menina, acusada de conivência com o crime, também foi absolvida. A sentença condenatória original resultou de uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024, que apontava a prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a vítima. As investigações iniciais indicaram que a pré-adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. O acusado, que possuía antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, admitindo manter relações sexuais com a menina. Contudo, a 9ª Câmara Criminal, em sua decisão pela absolvição, entendeu que o relacionamento não decorreu de violência, coação ou fraude, mas de um vínculo afetivo consensual, com a prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado publicamente, conforme avaliação do desembargador relator Magid Nauef Láuar.
Este complexo cenário jurídico e social evidencia as tensões entre diferentes interpretações da lei e a urgência de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em face de práticas que violam seus direitos fundamentais. A investigação do CNJ e as futuras providências do MPMG serão cruciais para o desfecho desse caso e para a reafirmação dos princípios de proteção à infância no país.
