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Justiça condena União a indenizar agricultor do RS cobrado por dívida de pessoa com nome parecido

Embate se estendeu por 11 anos.

Por Editor 19/09/2023 às 16:34:30

Foto: Reprodução internet

Embate se estendeu por 11 anos. Homem teve nome inscrito no Serasa. Por essas razões, Justiça definiu indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. A 1ÂȘ Vara Federal de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou a União a indenizar por danos morais um agricultor que foi cobrado por uma dívida de uma pessoa que tem nome parecido com o dele. A dívida fiscal é de R$ 400 mil. Pelo engano, a Justiça entendeu que a União deve pagar uma indenização de R$ 25 mil ao agricultor (saiba mais abaixo). Após 11 anos de embate judicial, a decisão de primeira instĂąncia favorável a ele saiu no dia 11 de setembro.

Até a publicação desta reportagem, a União não havia respondido ao g1 se pretendia recorrer da decisão de 1Âș grau ao Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ Região (TRF4), instĂąncia de 2Âș grau.

De acordo com a 1ÂȘ Vara Federal de Gravataí, o agricultor entrou com uma ação na Justiça contra a União para comprovar que não era o dono da dívida. Ele disse que recebeu, em 2003, uma notificação de cobrança de dívida fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A notificação envolvia o não pagamento de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por uma empresa que seria dele. No entanto, o homem morava há mais de 40 anos em Santo Cristo, no Noroeste do estado, onde trabalhou sempre como agricultor, sem ter outra fonte de renda.

O CPF do homem chegou a ser inscrito no Serasa, um órgão de restrição de crédito, por causa da dívida que nunca havia contraído.

A União acabou reconhecendo que o nome do agricultor foi incluído indevidamente na execução fiscal. Além disso, houve o reconhecimento de que, na verdade, uma pessoa com nome parecido é que era dona da empresa que tinha a dívida. Apesar de admitir o equívoco, a União pediu à Justiça que não fosse obrigada a pagar a indenização.

A Justiça decidiu que pagar a indenização era necessário porque o nome do agricultor foi incluído no Serasa por uma decisão da 2ÂȘ Vara Federal do Rio de Janeiro através de uma ação movida pela União contra a empresa da pessoa de nome parecido. Além disso, foi levado em conta o tempo que o embate durou: mais de 10 anos.

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