Nego Di deixa presídio em Canoas após STJ conceder liberdade provisória
  • Porto Alegre, 04/12/2024
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Nego Di deixa presídio em Canoas após STJ conceder liberdade provisória

Réu por estelionato, influenciador Dilson Alves da Silva Neto passou mais de 130 dias na prisão


Nego Di deixa presídio em Canoas após STJ conceder liberdade provisória Nego Di deixa presídio em Canoas — Foto: Reprodução/ RBS TV
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O influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, deixou a Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) na noite desta quarta-feira (27). A soltura ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder liberdade provisória ao humorista, até o julgamento do mérito do habeas corpus solicitado pela defesa de Nego Di.

O influenciador, ao entrar em um carro preto, tirou a camiseta que usava, virou do avesso e a pendurou na janela do veículo com os dizeres: "Deus é o maior". 

Réu por estelionato e lavagem de dinheiro, Nego Di estava preso preventivamente desde julho. O influenciador e o sócio, Anderson Boneti, são acusados de envolvimento em um suposto esquema de venda de produtos que não teriam sido entregues por uma loja virtual da qual seriam sócios (entenda abaixo).

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma do STJ, determinou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Nego Di:

  • Comparecer periodicamente em juízo para justificar atividades
  • Proibição de mudar de endereço sem autorização judicial
  • Proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação
  • Proibição de frequentar/usar redes sociais
  • Recolhimento do passaporte.

  • decisão do STJ não estabelece data para apreciação do recurso de habeas corpus no Tribunal de Justiça do RS.

    "No caso, os fatos denunciados datam do ano de 2022, a investigação foi concluída, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça. Além disso, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, etc. Conquanto esses aspectos não sejam garantidores de um direito à soltura, devem ser considerados para fins de concessão da liberdade provisória, como no caso em exame", considerou o ministro.


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