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Justiça condena ex-prefeito de Horizontina por assediar sexual e moralmente servidora

Por Editor

21/01/2022 às 12:04:32 - Atualizado há
Segundo denúncia, Antônio Otacílio Lajús cometeu o crime em 2015, enquanto era vereador, contra uma assessora de imprensa que ocupava cargo comissionado. Crime foi cometido enquanto o político era vereador, diz o MP

Câmara de Vereadores de Horizontina/Divulgação

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um ex-prefeito de Horizontina, no Noroeste do estado, pelo crime de improbidade administrativa, por ter cometido assédio sexual e moral contra uma servidora na época que atuava como vereador. A sentença foi proferida em 14 de dezembro de 2021, mas só foi publicada e divulgada na quinta-feira (20). A decisão é de 1ª instância, ou seja, cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.

O escritório de advogacia que defende Antônio Otacílio Lajús, Segat e Santos Advocacia, divulgou ter "plena convicção de reverter a decisão de 1º grau no 2º grau".

"Não é uma sentença com trânsito em julgado, então, confiamos na tese de reverter a decisão no Tribunal de Justiça. Vamos recorrer. Não tenho conhecimento dos detalhes da sentença, pois o processo só está disponível físico e a condenação foi proferida no recesso. Devo buscar ele [o processo] hoje [sexta-feira, 21]", disse um dos advogados que faz a defesa do político, Kléryston Lasie Segat.

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De acordo com a Ação Civil Pública movimentada na Justiça pelo Ministério Público (MP), o ex-parlamentar cometeu o crime em 2015 dentro da câmara da cidade. Ele foi vereador de 2013 até 2016 de acordo com o site do legislativo municipal e prefeito entre 2016 e 2020. A vítima ocupava cargo de comissão de assessora de imprensa.

"Assim, utilizava seu cargo público para cometer atos concretos de assédio sexual, tais como tocar partes íntimas da vítima ou mostrar-lhe o pênis, bem como ao tentar obter favores, especialmente do gênero sexual", afirmou a promotora Bruna Maria Borgmann.

As provas indicam, ainda, que o então parlamentar abusava de sua hierarquia em relação à servidora. No entendimento do MP, ele fazia isso para convencer a vítima a agir por interesse pessoal dele em detrimento do interesse público, o que causou prejuízo ao poder público. Como o processo tramita em segredo de Justiça, detalhes não foram divulgados.

A condenação prevê pagamento de multa no valor de 24 vezes a remuneração dele na época (quase R$ 170 mil ao todo), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Ele só vai começar a cumprir a pena quando não houver mais possibilidade de recursos, ou seja, quando processo transitar em julgado.

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