A Justiça Federal de Novo Hamburgo, localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre, emitiu uma decisão liminar proibindo um naturopata de utilizar e promover a prática conhecida como "biorressonância magnética quântica". Essa medida foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), que alegou o exercício irregular da medicina, uma vez que a técnica poderia induzir pacientes a erro e afastá-los de tratamentos médicos convencionais.
O Que é a Biorressonância Quântica?
A biorressonância magnética quântica é uma técnica desenvolvida na Alemanha em 1977, que utiliza um dispositivo eletrônico para medir a resistência da pele, alegando diagnosticar e tratar doenças por meio da alteração de vibrações eletromagnéticas nas células. No entanto, a comunidade científica e médica critica a prática por falta de dados confiáveis que comprovem sua eficácia, classificando-a como pseudociência devido à ausência de uma base científica sólida.
Decisão Judicial e Implicações
A decisão judicial, proferida pelo juiz Nórton Luís Benites, destaca que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) reserva o diagnóstico de doenças exclusivamente a médicos. Mesmo que o naturopata não se apresente como médico, a oferta de exames com finalidade diagnóstica configura exercício ilegal da medicina. Assim, a prática foi considerada um risco à saúde pública, justificando a tutela de urgência para proibir sua realização e divulgação.
Repercussão e Fiscalização
O Departamento de Fiscalização do Cremers constatou que o naturopata divulgava a técnica e oferecia cursos sobre a biorressonância, associando-a à chamada "Medicina Quântica". A prática prometia diagnósticos precoces e tratamentos eficazes, mas, segundo a fiscalização, não há registro na Anvisa de equipamentos para tal finalidade, o que contraria a legislação sanitária brasileira.
Posição dos Conselhos de Medicina
Tanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto conselhos regionais, como os de Minas Gerais e Ceará, não reconhecem a biorressonância magnética quântica como método válido de diagnóstico ou tratamento. Eles reforçam que o uso de técnicas sem reconhecimento científico é vedado pelo Código de Ética Médica, que protege a saúde dos pacientes de práticas sem respaldo legal.
Conclusão e Próximos Passos
Com a proibição, o naturopata está impedido de realizar ou divulgar qualquer procedimento de avaliação ou diagnóstico de saúde, sob pena de multa diária. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para o Cremers, a medida é uma vitória na proteção da saúde pública, reiterando seu compromisso em combater práticas médicas sem base científica.
Fonte: https://g1.globo.com
