A Justiça Federal ratificou a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil contra o vereador Sandro Luiz Fantinel (PL), de Caxias do Sul. A decisão, proferida de forma unânime pela 3ª Vara Federal, referendou a punição ao parlamentar por um discurso considerado xenofóbico, proferido após o resgate de trabalhadores baianos em condições análogas à escravidão em vinícolas da Serra Gaúcha.
A Gênese da Controvérsia: O Discurso Xenofóbico
A polêmica teve início em fevereiro de 2023, durante uma sessão na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. Na ocasião, o vereador Fantinel comentava o resgate de mais de duzentas pessoas, em sua maioria originárias da Bahia, que haviam sido encontradas em situação análoga à escravidão em vinícolas localizadas em Bento Gonçalves. Em sua fala, o parlamentar proferiu expressões de cunho discriminatório, direcionadas especificamente aos trabalhadores nordestinos.
Entre as declarações que geraram a ação judicial, destacam-se a sugestão para que os empregadores não contratassem mais 'aquela gente ‘lá de cima’' e a afirmação de que 'com os baianos, a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor'. Tais comentários foram amplamente repudiados, configurando um discurso de preconceito e discriminação contra pessoas de determinada região do país.
O Caminho Judicial e a Confirmação da Penalidade
A condenação inicial por danos morais coletivos foi estabelecida em primeira instância, motivando um recurso do vereador ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A defesa de Sandro Fantinel argumentou a inexistência de discriminação ou preconceito em seu discurso, invocando ainda o benefício da imunidade parlamentar, uma vez que as falas ocorreram na tribuna da Câmara Municipal. Além disso, foi solicitada a redução do valor indenizatório caso a condenação fosse mantida.
No entanto, a apelação do parlamentar foi negada de forma unânime pela corte, que entendeu a natureza discriminatória e o impacto de suas declarações. O relator do caso, desembargador federal Roger Raupp Rios, justificou a manutenção do valor de R$ 100 mil, afirmando que o montante se mostra razoável diante do contexto, da gravidade das ofensas, da posição institucional do réu, do conteúdo do discurso, dos direitos afetados e da ampla repercussão do caso.
Com a decisão, o valor de R$ 100 mil será direcionado a um fundo público especificamente voltado para a promoção de ações coletivas. Este fundo será gerido por conselhos públicos, contando com a fiscalização do Ministério Público e a participação de representantes da comunidade, garantindo que os recursos sejam aplicados em iniciativas de combate à discriminação.
Desdobramentos na Esfera Criminal: Diferentes Desfechos
É importante destacar que o caso teve repercussões também na esfera criminal, com desfechos distintos em relação à condenação cível. Em uma decisão anterior, o vereador Fantinel havia sido condenado a três anos de reclusão e à perda do cargo público, além do pagamento de R$ 50 mil de indenização, por fatos relacionados a este episódio.
Posteriormente, em outra instância, o parlamentar foi absolvido da acusação de racismo qualificado por meio de comunicação. Na ocasião, a 7ª Turma do TRF4 entendeu que não foi comprovada a intenção consciente do vereador de praticar, induzir ou incitar discriminação racial, diferenciando o dolo necessário para a tipificação criminal do racismo da responsabilidade por danos morais coletivos no âmbito cível.
Próximos Passos e a Posição da Defesa
Diante da confirmação da condenação por danos morais coletivos, a defesa de Sandro Fantinel, representada pelo advogado Moser Copetti de Gois, já anunciou que pretende recorrer da decisão. O advogado considera o montante fixado 'excessivo diante das particularidades do caso' e reitera que o parlamentar foi absolvido na esfera criminal pelos mesmos fatos, um argumento que sustenta a visão da defesa sobre a desproporcionalidade da pena cível.
O caso do vereador de Caxias do Sul sublinha a crescente atenção do Judiciário a discursos de ódio e preconceito, especialmente quando proferidos por figuras públicas. A manutenção da condenação por xenofobia reitera a importância da responsabilidade na comunicação e a proteção de grupos vulneráveis contra qualquer forma de discriminação no Brasil.
Fonte: https://g1.globo.com
