A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 5582/25, conhecido como lei antifacção, que representa um marco significativo no combate ao crime organizado e às milícias no Brasil. A proposta, que segue agora para a sanção presidencial, visa aprofundar a repressão a essas estruturas criminosas, endurecendo penas e estabelecendo restrições severas para os envolvidos, além de prever a apreensão de bens dos investigados em determinadas circunstâncias. O texto final, resultado de um acordo com o governo, manteve grande parte da versão elaborada pela Câmara no ano passado, rejeitando a maioria das modificações propostas pelo Senado.
Tipificação e Endurecimento das Penas
O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), e que será enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tipifica diversas condutas que caracterizam a atuação de organizações criminosas ou milícias privadas. Entre as novas categorias, destaca-se o crime de “domínio social estruturado”, que passa a ser punido com pena de reclusão de 20 a 40 anos. O favorecimento a essa forma de controle social também foi criminalizado, com pena de reclusão de 12 a 20 anos, evidenciando a intenção de coibir não apenas a ação direta, mas também o apoio a essas estruturas.
A legislação conceitua como facção criminosa qualquer organização ou grupo de, no mínimo, três pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. Essa definição se estende a ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, bem como à prática de atos destinados à execução dos crimes tipificados no projeto. Para aqueles que praticarem apenas atos preparatórios, a lei prevê uma redução de pena de um terço à metade, reconhecendo diferentes níveis de participação nas atividades ilícitas.
Restrições Legais e Prisionais Aos Condenados
Em homenagem ao ex-ministro da Justiça Raul Jungmann, a lei antifacção impõe um conjunto de restrições rigorosas aos condenados pelos crimes de domínio social estruturado ou seu favorecimento. Esses indivíduos não poderão ser beneficiados por anistia, graça ou indulto, tampouco terão direito a fiança ou liberdade condicional. Tal medida visa a assegurar que as condenações por crimes graves contra a ordem pública e a segurança social não sejam atenuadas por instrumentos jurídicos que possam comprometer a efetividade da pena.
Adicionalmente, a proposta altera as regras para o auxílio-reclusão: dependentes de segurados não terão acesso ao benefício se o titular estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, em decorrência de qualquer crime previsto no projeto. A nova legislação também determina que pessoas condenadas por esses crimes, ou mantidas sob custódia até o julgamento, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, a presídios federais de segurança máxima, caso haja indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, reforçando o isolamento de agentes de alta periculosidade.
Alterações e Exclusões da Proposta Original
Um dos pontos mais debatidos e que foi excluído do texto final é a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas de quota fixa, as chamadas “bets”. A proposta do relator Derrite, que previa uma taxação de 15% sobre essas apostas, tinha como objetivo financiar o combate ao crime organizado e a construção e modernização de presídios. No entanto, por meio de um destaque do PP, o tributo foi retirado do projeto e deverá ser discutido em uma proposição legislativa separada, postergando sua eventual implementação.
A exclusão da Cide-Bets também removeu do texto original as normas de regularização de impostos devidos e não pagos por empresas de apostas nos últimos cinco anos, mediante autodeclaração à Receita Federal, bem como medidas adicionais de fiscalização dessas companhias pelo setor financeiro. Outra modificação significativa e considerada polêmica que não avançou foi a alteração nas atribuições da Polícia Federal. Dessa forma, a PF mantém sua responsabilidade, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial e de inteligência quando os crimes envolvam organizações estrangeiras, sempre observando acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos.
Perspectivas Pós-Aprovação
A aprovação do projeto de lei antifacção pela Câmara dos Deputados sinaliza uma clara intensificação no esforço do Estado brasileiro para desmantelar organizações criminosas e milícias. Com a tipificação de novas condutas, o endurecimento das penas e a imposição de restrições severas, a legislação busca fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para as forças de segurança e o sistema de justiça. A medida, que agora aguarda a sanção presidencial, representa um passo fundamental na construção de um arcabouço legal mais robusto e eficaz contra a criminalidade organizada, com o objetivo final de restaurar a segurança e a ordem social nas regiões mais afetadas por essas estruturas.
